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Normas para admissão no
Viageiros Moto Turismo
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
Art. 4º - É condição para tornar-se integrante:
§1º - Ser apresentado por um integrante efetivo;
§2º - Possuir motocicleta ou ser simpatizante de moto passeio;
§3º - Possuir Carteira de Habilitação;
§4º - Participar de no mínimo, 3 (Três) passeios com o Grupo;
§5º - Ser aprovado pelo Conselho Diretor;
§6º - Participar do curso de conduta disponibilizado pela Associação.
DO QUADRO SOCIAL
Art. 7º - Serão aceitos como Integrantes, todas as pessoas físicas, que se identificarem com as causas defendidas pela Associação, cujo quadro social é constituído nas seguintes categorias:
a) Fundadores: Os quatro que começaram a viajar juntos, sob a bandeira VIAGEIROS MOTO TURISMO. São Fundadores os Viageiros Duarte, Dalva, Filippe e Victória, com direito a votar e serem votados em todos os níveis ou instâncias;
b) Honrados: Integrantes que participaram da elaboração do presente Estatuto, da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e serem votados em todos os níveis ou instâncias;
c) Efetivos: Integrantes que se identificam com as causas defendidas pela Associação, e que estão dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população, aprovados pela Assembléia de Fundadores, Presidente, Vice-Presidente e Conselho Diretor. Têm direito a votar e serem votados para quaisquer cargos eletivos, após 01 (um) ano de filiação como Integrantes efetivos;
d) Dependentes: pessoas ligadas por parentesco a um associado, tais como, ascendentes, descendentes, colaterais, companheiros ˝lato sensu˝, sendo que aos associados dependentes, são assegurados os seguintes direitos:
I – Utilizar um patch igual ao do Integrante Efetivo titular;
II – Tornar-se Integrante Efetivo nas mesmas condições dos demais, mediante aprovação em Assembléia, nos termos descritos no caput e na letra “c” deste artigo;
e) Beneméritos: Pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da Organização, fizerem jus a esse título, aprovados pela maioria simples dos presentes em Assembléia de Fundadores em conjunto com a Diretoria, não tendo direito a votar e ser votado, e ainda:
I – Qualquer associado poderá a qualquer tempo propor nomes a esta categoria;
II - O Integrante Benemérito receberá, quando da solenidade apropriada, um único “Patch”;
Parágrafo único: Esta categoria será formada por um número ilimitado de Integrantes que se disponham a viver seus fins nos termos deste Estatuto, não respondendo pelas obrigações sociais da ASSOCIAÇÃO VIAGEIROS MT.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS INTEGRANTES
Art. 11 - São Direitos dos Integrantes:
a) Propor passeios e viagens, denominados ˝bate e volta˝ e ˝bate e fica˝;
b) Participar das Assembléias, quando convocados;
c) Participar das reuniões de caráter social, cultural e desportivo;
d) Apresentar expressamente à Presidência e ao Conselho Diretor, sugestões e propostas de interesses sociais que colaborem com os objetivos da Associação;
e) Sugerir expressamente ao Presidente e ao Conselho Diretor a reconsideração de atos que julguem contrariar o Estatuto;
f) Apoiar, divulgar, sugerir e efetivar eventos, programas e propostas da Entidade;
g) Ter acesso às atividades e dependências da Associação;
h) Votar, ainda que por procuração expressa e específica e ser votado para quaisquer cargos eletivos, após 1 (um) ano de filiação como Integrante efetivo e ter seu nome aprovado pela maioria da Assembléia de Fundadores em conjunto com a Diretoria;
Art. 12º - São deveres dos Integrantes:
a) Prestigiar e defender a ASSOCIAÇÃO VIAGEIROS MOTO TURISMO, lutando por sua integridade e engrandecimento, zelando pela ordem, pelo patrimônio e pela harmonia social;
b) Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da Associação e agindo com ética;
c) Satisfazer pontualmente os compromissos contraídos com a Associação;
d) Pagar regularmente as contribuições na forma e na quantia fixada pela Assembléia Geral;
e) Participar das atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade, respeito e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
f) Respeitar, independente da hierarquia exercida, todos os representantes da Associação, e as pessoas a serviço dela;
g) Observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar, as normas de boa conduta, educação e disciplina;
h) Utilizar o Colete e o Brasão, sempre que for participar de eventos motociclísticos, ou, representar a ASSOCIAÇÃO VIAGEIROS MT perante a Sociedade;
i) Observar o Estatuto, os Regulamentos e as Deliberações da Associação;
j) Respeitar a todos os Integrantes da Associação, tratando-os com cordialidade e fraternidade;
k) Seguir todas as normas e condutas estabelecidas pela Legislação Nacional, especialmente as contidas no Código Nacional de Trânsito Brasileiro.
DAS FONTES DE RECURSO PARA SUA MANUTENÇÃO
Art. 13 – A ASSOCIAÇÃO VIAGEIROS MT é mantida pelas contribuições efetuadas por seus Integrantes Efetivos, cujos compromissos financeiros, valores e formas de contribuição, são sugeridos pela Diretoria e fixados após a aprovação da Assembléia Geral por maioria simples de votos.
São Paulo, 02 de maio de 2010.
FERNANDO DUARTE - ASSOCIADO FUNDADOR
CARLOS ALBERTO ZUFFO - DIRETOR PRESIDENTE
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